Grupo de Pesquisa Jornalismo e Contemporaneidade

Jornalismo como forma de conhecimento e prática social

STF acaba com a exigência de diploma de Jornalismo

Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu acabar com a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. A decisão foi tomada na quarta-feira (17). Apenas o ministro Marco Aurélio Melo votou pela obrigatoriedade. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que o jornalismo é uma profissão que não afeta a coletividade diretamente. Segundo ele, “quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão”.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. O entendimento do STF foi de que o Decreto-Lei 972/1969, criado durante o regime militar, não está de acordo com a Constituição Federal de 1988 e que as exigências contidas no Decreto-Lei  ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos.

Voto vencido-  Ao votar pela obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”.

“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustrando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

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